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Nua Propriedade de (50%) sobre Terreno 216 m² - Vila Recreio - Barrinha - SP

Leiloeiro: Mega Leilões

Primeiro Leilão

Lance: R$ 108.643,21

Data: 14/10/2024

Segundo leilão

Lance: R$ 65.498,82

Data: 05/11/2024

Área: 16 m²

Site Oficial

Descrição:


NUA PROPRIEDADE DE 50% DA MATRÍCULA Nº 672 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, situado na cidade e município de Barrinha, desta comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida Gumercindo Velludo, lado ímpar, com a área de 216,00 metros quadrados medindo treze (13) metros e cinquenta (50) centímetros de frente, por dezesseis (16) metros medidos da frente aos fundos, cuja medida de frente inicia-se a partir de 13,00 metros de distância do ângulo formado pelas Avenida Gumercindo Velludo e rua Guarani, da quadra formada por essas ruas e pelas rua Ribeirão Preto e Avenida Paulista confrontando, em sua integridade, pela frente com a mencionada Avenida Gumercindo Velludo, do lado direito de quem o imóvel olha para a rua, com terreno de propriedade de Airton Nogueira, do lado esquerdo com terreno de propriedade de Rubens Reigota e pelos fundos com o prédio nº 115 da Rua Guarani de propriedade de Tirrigi Toriani. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel acha-se localizado a 13,00 metros de distância do ângulo formado pelas ruas Dr. Gumercindo Velludo e rua Sargento Renato Benedicto Seraphim, da quadra formada por essas vias e ainda as Avenidas Julio Marcari e Avenida Paulista. Consta na Av.09 desta matrícula que foi reservado o usufruto de 50% do imóvel em favor de GERALDO YASSUO MARUYAMA. Consta na Av.17 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0007350-53.2007.8.26.0597, em trâmite na 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP, requerida por CAJURU INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA contra ROBSON MARUYAMA e outros. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00538000720065150125, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de GERALDO YASSUO MARUYAMA.

Informação Importante:


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