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Parte Ideal (50%) dos Direitos sobre Casa 114 m² - Jardim das Paineiras - Ourinhos - SP

Leiloeiro: Mega Leilões

Primeiro Leilão

Lance: R$ 179.026,23

Data: 17/10/2024

Segundo leilão

Lance: R$ 89.513,11

Data: 06/11/2024

Área: 14 m²

Site Oficial

Descrição:


PARTE IDEAL 50% DOS DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 40.301 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE OURINHOS/SP - IMÓVEL: Terreno Urbano, na Rua Um, lado par, constituído do Lote 08 da Quadra letra "F" do loteamento "Parque dos Diamantes", neste Município e Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, de formato regular, com 300,00 metros quadrados, frente para a Rua Um, lado PAR medindo 10,00 metros em reta e para quem do imóvel olha a via pública, à direita divisa com o lote 09 em 30,00 metros, à esquerda divisa com o lote 07, e mede 30,00 metros e, nos fundos divide com o lote 18 e mede 10,00 metros, localizado a 12,69 metros da esquina da Rua Seis, lado ímpar. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua 01, passou a denominar-se Rua Luiz Francisco de Castro. – “Luizão”. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1004155-76.2017.8.26.0408, em trâmite na 3ª Vara Cível de Ourinhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de NILZA APARECIDA DA SILVA. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 4.22.14.02.0006.0266.0000. Consta as fls.245 dos autos o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 638,37 (março/2024). Consta as fls.278 dos autos que a arrematação do penhorado gerará os seguintes efeitos: (i) O arrematante terá direito a ser imitido na posse do bem objeto do contrato de alienação fiduciária; (ii) O arrematante terá direito a pagar as prestações do contrato de alienação fiduciária em aberto, assumindo a posição do executado no contrato de alienação fiduciária; (iii) o arrematante terá direito de averbar a carta de arrematação no registro público, para constar a transmissão para si dos direitos do executado sobre o bem objeto da alienação fiduciária por expropriação judicial, que independe da anuência do credor fiduciário; (iv) pago o contrato de alienação fiduciária, o arrematante terá direito a consolidação da propriedade em seu favor. Débito desta ação as fls.304 no valor de R$ 782.633,87 (junho/2024). Consta Agravo de Instrumento nº 21662825720248260000, pendente de julgamento definitivo.

Informação Importante:


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