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Terreno 321 m² - Jardim Nova Sertãozinho - Sertãozinho - SP

Leiloeiro: Mega Leilões

Primeiro Leilão

Lance: R$ 303.946,87

Data: 29/10/2024

Segundo leilão

Lance: R$ 182.368,12

Data: 19/11/2024

Área: 21 m²

Site Oficial

Descrição:


MATRÍCULA Nº 4.910 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, situado nesta cidade, no bairro denominado "Jardim Nova Sertãozinho, com frente para a rua Carlos Gomes, do lado ímpar, com a área de 321,54 metros quadrados, de forma irregular, medindo doze (12) metros e noventa (90) centímetros de frente para a referida rua Carl Gomes, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, vinte e nove (29) metros, confrontando com terrenos de Dr. Gilberto Antonio Marques Bellini, do lado esquerdo dezessete (17) metros e dez (10) centímetros, confrontar com a rua Attilio Perticarrari, com a qual faz esquina e quinze (15) metros nos fundos, confrontando com o Córrego Norte. Consta na Av.06 desta matrícula que a Rua Atílio Perticarrari, passou a se denominar Rua Vicente de Paula Castro, cuja quadra onde localizada o imóvel, está completada pelas Ruas Plácido Sarti e Aprígio de Araújo. Consta no R.11 desta matrícula que o imóvel foi arrolado por MINISTÉRIO DA FAZENDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 203/2012, em trâmite na 1ª Vara Cível de Sertãozinho/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra PAULO FERNANDES JUNIOR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001188-35.2010.5.15.0131, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/SP, requerida por FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO contra PAULO FERNANDES JUNIOR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016859320115020028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002149-69.2010.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, requerida por ALEXANDRE DENIS MARTINS contra PAULO FERNANDES JUNIOR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 885-08.2012, em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP, requerida por ANTONIO SERGIO GABAN contra PAULO FERNANDES JUNIOR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1002990-77.2015.8.26.0597, em trâmite na 3ª Vara Cível de Sertãozinho/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra PAULO FERNANDES JUNIOR e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00569201010303006, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008850820125150048, em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1652-96.2010.5.15.0054, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra PAULO FERNANDES JUNIOR, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00019025520115150132, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011883520105150131, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009693920105150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106387420165150136, em trâmite na Vara do Trabalho de Pirassununga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012036220125020012, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00113509120165150030, em trâmite na Vara do Trabalho de Ourinhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008072820115020010, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010723-83/2022.5.15.0125, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/SP, requerida por GIVANILDO DEODATO DA SILVA contra PAULO FERNANDES JUNIOR, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004735820125020042, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00026949420105020038, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de PAULO FERNANDES JÚNIOR.

Informação Importante:


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